REGULAMENTO
DA CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO IDB
IDB ATACADISTA
MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO EIRELI – Inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
17.471.387/0001-67, com sede à Rod. BA 502, S/N, Sede, São Gonçalo dos Campos –
Bahia divulga o regulamento da sua campanha de aniversário, o qual observará as
regras abaixo descritas:
1.
Participantes: Pessoas jurídicas, na
qualidade de lojistas, cadastradas como clientes da IDB Atacadistas.
1.1.
Não poderão participar da presente promoção,
ficando expressamente excluídos, os prepostos pessoas físicas com função de
gestão, sócios ou acionistas, funcionários de pessoas jurídicas ou
representantes comerciais, ficando sob total e exclusiva responsabilidade da
empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da
apuração.
1.2.
Não poderão participar da presente promoção
pessoas jurídicas que estiverem inadimplentes com a IDB ATACADISTA, de maneira
que não haverá validação de eventual contemplado que estiver nesta condição.
1.3.
As pessoas jurídicas que passarem a ser
inadimplentes no dia ou após a realização do sorteio dos prêmios da presente
promoção somente poderão gozar da premiação, na hipótese de contemplação, se houver
regularização do débito junto a IDB ATACADISTA no prazo de 30 (trinta) dias
úteis contados da data do sorteio.
2.
Promoção: A “campanha de aniversário IDB”
ocorrerá entre os dias 01 e 30 de
setembro de 2025, período no qual os participantes poderão concorrer aos
benefícios descritos no presente regulamento.
3.
Campanha: A cada R$ 3.000,00 (Três mil
reais) em compras, a pessoa jurídica participante receberá automaticamente 01
(um) número-cupom vinculado a sua Nota Fiscal para concorrer ao sorteio, de
forma que o número-cupom será emitido para a pessoa jurídica que efetuou a
compra, sob responsabilidade do seu representante legal.
3.1.
A quantidade de números-cupons será
correspondente ao valor da compra, ou seja, se a pessoa jurídica participante
adquirir mercadorias junto a IDB ATACADISTA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), ganhará 03 (três) números-cupons vinculados a(s) Nota(s) Fiscal(is)
para participar do sorteio.
4.
Validade: Somente serão válidos os
números resgatados e correspondentes ao período da “Campanha de Aniversário
IDB”, a ser realizada entre os dias 01 a 30 de Setembro de 2025, e que
preencham as condições básicas da campanha e, ainda, possibilitem a verificação
de sua autenticidade pela IDB ATACADISTA.
5.
Sorteio: Serão realizados os sorteios no dia 10 de outubro de 2025,
na Sede da IDB Atacadista, Rod. BA 502, S/N, Sede, São Gonçalo dos Campos –
Bahia, às 16:00h, em uma LIVE no perfil @idbatacadistas, na rede social do
INSTAGRAM. No momento do sorteio serão retirados de forma automática e
aleatória os cupons numerados, que darão às pessoas jurídicas participantes e titulares
dos cupons sorteados os seguintes prêmios,
seguindo suas respectivas ordens de sorteio:
5.1 – 1 (um) moto modelo BIZ 125 ES, na
cor preta (14ª sorteada)
5.2 – 1 (um) scooter – denominada bike
elétrica ( 7ª sorteada)
5.3 – 1(um) scooter - scooter –
denominada bike elétrica ( 11ª sorteada)
5.4 – 1 (um) TVS SMART 55 polegadas da marca
Samsung (1ª sorteada)
5.5 - 1 (um) TVS SMART 55 polegadas da
marca Samsung (8ª sorteada)
5.6 - - 1 (um) TVS SMART 55 polegadas da
marca Samsung (13ª sorteada)
5.7 – 1 (um) bicicleta – Aro 26, na cor
laranja neon (2 ª sorteada)
5.8 -
1 (um) bicicleta – Aro 26, na cor laranja neon (3ª sorteada)
5.9 - 1 (um) bicicleta – Aro 26, na cor
laranja neon (4ª sorteada)
5.9.1 - 1 (um) bicicleta – Aro 26, na
cor laranja neon (5ª sorteada)
5.9. 2 - 1 (um) bicicleta – Aro 26, na
cor laranja neon (6ª sorteada)
5.5 – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em
crédito em compras na IDB ATACADISTAS (9ª sorteada)
5.6 – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em
crédito em compras na IDB ATACADISTAS (10ª sorteada)
5.7 – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em
crédito em compras na IDB ATACADISTAS (12ª Sorteada)
6.
Os prêmio-brinde
objeto de sorteio serão entregues no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente
com o próximo pedido da participante ganhadora ou, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas da data do sorteio, mediante retirada na sede da IDB ATACADISTA
pela participante ganhadora.
7.
O sorteio será acompanhado por pessoa (s)
selecionada (s) pela IDB ATACADISTA, de reconhecida capacidade e idoneidade,
que procederá com a avaliação dos cupons premiados e possuirão decisão soberana
sobre a sua validade.
8.
Prêmio: Os cupons sorteados darão as
pessoas jurídicas contempladas direito aos prêmios citados e listados no item
“5”, de acordo com a ordem do sorteio estabelecida.
9.
Divulgação dos contemplados: Os
contemplados serão anunciados em viva voz, no ato do sorteio, e comunicado por
telefonema ou endereço eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data da apuração, nos números e endereços eletrônico
indicados nas fichas cadastrais das pessoas jurídicas participantes.
9.1.
A IDB ATACADISTAS não se responsabilizará por
dados cadastrais desatualizados, que impossibilitem a comunicação da pessoa
jurídica contemplada.
10.
O Prêmio-crédito
estará disponível a pessoa jurídica contemplada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
úteis contados da data do sorteio, mediante comprovante de entrega dos produtos
da nota fiscal que originou o(s) número(s)-cupom(ns).
11.
A pessoa jurídica contemplada não poderá, em
hipótese alguma, devolver as compras dos pedidos que originaram o prêmio, sob
pena de desclassificação e perda do direito ao prêmio.
12.
Os
prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou em
qualquer outra forma de recebimento.
13.
Os contemplados, por meio dos seus
representantes, comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de
voz” à empresa IDB ATACADISTAS, de forma integralmente gratuita, com vistas à
divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a
quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o
reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.
14.
Os participantes, no ato da aquisição dos
números-cupons promocionais, estarão cientes e em concordância plena com todas
as normas contidas no presente Regulamento.